A elaboração do Plano Diretor Participativo de Leoberto Leal Lei Complementar Nº. 615, de 31 de Dezembro de 2008, constitui uma exigência da Lei Federal nº 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade – cujo objetivo consiste em estabelecer regras que organizem o desenvolvimento do Município de maneira justa e sustentável e de garantir a participação popular em todo o processo de confecção do Plano.
A obrigatoriedade do Município de Leoberto Leal de realizar o seu Plano Diretor é por integrar a região metropolitana da Grande Florianópolis.
Além disso, compete ao Município a promoção do ordenamento territorial por meio de planejamento e controle do uso do solo, de legislação municipal sobre parcelamento e ocupação do solo. É o Município, portanto, que deve fazer valer as funções sociais do território, pelo seu Plano Diretor, possibilitando a todos que nele vivem o acesso à moradia, aos serviços e equipamentos urbanos, ao transporte público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura e ao lazer. O Plano deve tratar do Município como um todo, prevendo a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais.
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