DECRETO Nº 053/2023

ATENÇÃO!!!
RETENÇÃO DO IRRF – IN 1.234/2012
DECRETO Nº 053/2023

Solicitamos aos FORNECEDORES que, no momento do faturamento, observem as regras contidas na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal e em conformidade com o Decreto nº 053/2023, quanto ao destaque do Imposto de Renda (IR) nos documentos fiscais.
Documentos emitidos a partir da competência de agosto de 2023, em desacordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012 e o Decreto nº 053/2023, não serão aceitos para fins de liquidação de despesa.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (48) 3268-1212 ou e-mail: administracao@leobertoleal.sc.gov.br